COMPREI UM IMÓVEL NA PLANTA, não tenho mais interesse em ficar com ele, o que fazer?
🔑O DISTRATO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO é um direito das partes envolvidas na transação imobiliária.
🔑A Nova Lei Distrato nº 13.786/18, traz com mais clareza como funciona o processo de distrato dessa modalidade de contrato.
🔑Caso Você se arrependa da compra de um imóvel na planta pode solicitar o distrato do contrato a qualquer momento antes da entrega das chaves.
🔑O primeiro passo para a rescisão do contrato de compra e venda é notificar a construtora por escrito, através de uma carta formal, comunicando sua intenção de rescindir o contrato.
🔑Ainda, saiba que Você pode ter a restituição de 50% até 75% do valor total já pago à Construtora.
Fonte: https://www.instagram.com/p/C6EcmYhAgi7/?igsh=dGcyd3ltN2oydnB2