STJ convoca audiência pública para discutir penhora de imóveis por dívida de condomínio02/05/2024 - penhora de imóveis por dívida de condomínio ![]() O Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou uma audiência pública para o dia 3 de junho/2024, com o objetivo de debater uma questão de grande relevância para os condomínios e o mercado de crédito imobiliário no Brasil. A discussão central é a possibilidade de penhora de imóveis financiados, garantidos por alienação fiduciária, em casos de execução de débitos condominiais. O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso no STJ, busca uniformizar o entendimento sobre a matéria, diante da divergência de opiniões entre as turmas de direito privado da Corte. Atualmente, há uma divisão: enquanto uma turma considera a penhora do imóvel alienado inviável na cobrança de dívidas de condomínio, a outra vê esta opção como uma possibilidade. A audiência pública é vista como um passo crucial para alcançar uma interpretação consensual e definitiva sobre o tema. A decisão do STJ poderá ter um impacto significativo tanto para os moradores quanto para o setor imobiliário, influenciando as práticas de cobrança e as condições de crédito no país. Fonte: https://portal.loft.com.br/newsletter/02-05-202/?utm_source=rdstation&utm_medium=email&utm_campaign=send_02-05-2024_newsletter_imobiliaria_newsletter_all_ema#STJ_convoca_audi%C3%AAncia_p%C3%BAblica_para_discutir_penhora_de_im%C3%B3veis_por_d%C3%ADvid Outras Notícias![]() 8 certidões negativas de imóvel que você precisa tirarQuando você decide comprar um imóvel, precisa ter certeza de que a venda será segura. Uma das maneiras de saber é levan...![]() Inflação na construção civil desacelera em novembro de 2024A inflação no setor de construção, medida pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), desacel...![]() SUBSÍDIO HABITACIONAL: ENTENDA O QUE É E COMO FUNCIONA?O sonho da casa própria é compartilhado por muitos brasileiros, especialmente aqueles de baixa renda que encontram dificuldades em adqui...![]() COMPREI UM IMÓVEL NA PLANTA, não tenho mais interesse em ficar com ele, o que fazer?COMPREI UM IMÓVEL NA PLANTA, não tenho mais interesse em ficar com ele, o que fazer? 🔑O DISTRATO DE CONTRATO IMOBILIÁR...agora ele faleceu, e meu irmão quer uma parte do valor; foi adiantamento de herança?Doações feitas aos filhos podem ter as melhores das intenções, mas muitas vezes, por desinformação dos envol...O QUE INFLUENCIA MAIS NA HORA DA COMPRA?Preço X Valor: A Diferença Essencial Ao lidar com potenciais clientes, é fundamental compreender a diferença entre pre&...![]() sancionada a Lei 14.825, de 2024, que valida transações imobiliárias feitas de boa-fé Fonte: Agência Senado: A nova lei incluiu um inciso na lei anterior de 2015, assim: “Art. 54. Os negócios jurídicos que tenham por fim constituir, t... |
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